Direitos de pacientes com câncer : A lei assegura uma série de benefícios para pessoas que apresentam a doença
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O paciente com câncer pode usufruir de inúmeros direitos. Porém, é necessário preencher determinados requisitos. Não basta estar com a doença, para ter acesso à maioria dos benefícios legais é preciso comprovar através de atestados médicos e exames a incapacidade para o trabalho, a presença de certos tipos de deficiência, a redução da mobilidade ou mesmo de outras condições estabelecidas em lei. Portanto, é preciso verificar, caso a caso, se o paciente preenche os requisitos legais.
Entre os direitos garantidos aos pacientes com câncer destacam-se: o auxílio doença da previdência social, a cirurgia reparadora, isenção de IPTU, prioridade no andamento de processos na justiça e isenção de imposto de renda sobre aposentadorias e pensões.
De acordo com Marília Mourão, assistente social do Hospital São Marcos, existem ainda a aposentadoria por invalidez – incapacidade para o trabalho –, BPC Loas e TFD – Tratamento Fora de Domicilio. “O BPC Loas – Benefício de Prestação Continuada – é regido pela lei orgânica da assistência social e o usuário dá entrada no INSS. É para aquela pessoa que não é segurada pelo INSS, que não tem nenhuma renda, nem ele, nem a família, nenhuma renda que atenda às necessidades básicas”, explica a assistente social.
“O TFD é uma estratégia do SUS através das secretarias de saúde dos municípios: quando esgotados todos os meios de tratamento no município de origem do paciente, ele é encaminhado a outro município através do TFD. É uma ajuda financeira para passagens e hospedagem. O São Marcos é a referência no tratamento de câncer aqui no Piauí, então, pacientes do Maranhão, do interior do Piauí, vêm fazer tratamento aqui, e o serviço social é que passa as informações para o departamento sobre as datas do tratamento”, diz Marília Mourão.
Em Teresina, a Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41, V) - Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e AIDS. “Os critérios são possuir um único imóvel, que esse imóvel seja avaliado em até 50 mil reais, e que o paciente comprove através de laudo médico e exames que está doente. Essa pessoa tem que procurar a secretaria de finanças do município, e solicitar a isenção. Tem que levar documentos do imóvel, pessoais, e o imóvel tem que estar no nome do paciente”, explica Marília Mourão.
Esses e outros direitos e como fazer para requerê-los serão assuntos tratados uma das palestras da semana de atividades promovidas pela campanha “Diagnóstico Precoce: sua chance de cura” do Hospital São Marcos, que será realizada de 26 a 30 de novembro. “É importante que os pacientes tenham acesso a essas informações para que possam ter uma qualidade de vida melhor”, afirma a assistente social Marília Mourão.
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